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BATALHÃO DE TRÂNSITO - Mais de mil motoristas já foram multados pela ‘Lei do Farol Aceso’


Entre os dias 8 e 25 deste mês o Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) multou 1.007 motoristas por descumprimento da “Lei do Farol Aceso”. Esses são os que foram flagrados em seis rodovias estaduais com os faróis dos carros apagados durante o dia.

Com 432 multas a MT-251(rodovia Emanuel Pinheiro - de acesso ao município de Chapada dos Guimarães), lidera o ranking. Em seguida, aparece a MT-010 (Helder Cândia - distrito de Nossa de Nossa Senhora da Guia), com 363 autuações.

Logo atrás, na terceira posição, totalizando 184 multas, surge a MT-040 (Palmiro Paes de Barros – de Cuiabá aos municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço e outros). Em outras três rodovias estaduais que cortam o município de Várzea Grande dezenas de motoristas foram multados.

A MT-444(rodovia Mário Andreazza) já soma 16 multas. Também ocorreram autuações nas MT’s 050 (da Praia Grande) e 246 (do distrito de Capão Grande), com 10 e 02 multas, respectivamente.

O comandante-adjunto do BPMTran, major Osmário Cícero de Oliveira Júnior, explica que nos trechos urbanos das rodovias, ou seja, que cortam cidades, os motoristas não serão multados. “Nossa orientação é que o motorista mantenha os faróis em todas as rodovias, mesmo que esteja no perímetro urbano”, diz o major.

PONTOS REFENCIAIS

Se você está preocupado em saber o marco referencial de cada rodovia ou, melhor detalhando, a partir de que ponto os policiais do BPMTran começam a aplicar multas, o major Osmário esclarece.

Na MT-251(a de Chapada), os policiais o marco referencial é o trevo do Jardim Vitória(Fundação Bradesco). Na MT-010(da Guia), logo após o condomínio Florais Cuiabá.

Na MT-040(Palmiro Paes de Barros – estrada de Santo Antônio de Leverger), o marco referencial é o posto do Batalhão, logo após a travessia da Rodovia dos Imigrantes.

A MT-444(rodovia Mário Andreazza), em Várzea Grande, aquela que passa na frente da Fábrica da Coca-Cola e sai no Trevo do Lagarto, é toda considerada perímetro urbano. Já as MT-050(da Praia Grande) e MT-246 (do distrito de Capão Grande), o ponto referencial de multas é logo após a travessia da rodovia dos Imigrantes.

LEGISLAÇÃO

Desde o dia oito, está em vigor a Lei 13.290, que alterou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório o uso dos faróis acesos, na luz baixa, mesmo durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública

Aquele que desrespeitar a chamada ‘Lei do Farol Aceso’ está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 85,13 e soma quatro pontos na CNH. Essa é uma infração classificada como média.

DEFINIÇÃO DE VIA

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), via é a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. Sua classificação, conforme artigo 60, leva em consideração o fim a que se destina, bem como o espaço geográfico em que se situa.

A primeira distinção refere-se ao fato de a via estar localizada em área urbana ou rural. Sendo a área urbanizada, com a existência de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a via é classificada como “via urbana” e, caso contrário, “via rural” (interessante notar que o Anexo I somente traz uma definição mais clara para vias urbanas, restringindo, no caso das vias rurais, a defini-las por indicação de suas subespécies: estradas e rodovias).

Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I - vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local. II - vias rurais: a) rodovias, b) estradas. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.


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