Projeto de ressocialização permite a presos trabalharem em troca de redução de pena em MT
Como forma de reinserção na sociedade e buscando remição de pena, reeducandos de Mato Grosso trabalham em empresas fora dos presídios. Durante as atividades, que são realizadas de segunda-feira a sexta-feira, os presos são monitorados por tornozeleira eletrônica.
Os reeducandos recebem salário mínimo pelo serviço prestado, dinheiro que é depositado em conta e dividido com a Fundação Nova Chance – ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT) - e um conselho formado por membros do Poder Judiciário.
Tanto a Fundação quanto o conselho são os responsáveis pela intermediação entre o detento e a empresa responsável pela contratação.
Segundo a Sejudh, para trabalhar, tanto dentro quanto fora da unidade, o preso passa por uma comissão interna que avalia critérios como bom comportamento e o tipo de crime cometido. Para trabalhar foram dos presídios, os detentos devem receber autorização da justiça.
Em Água Boa, a 736 km de Cuiabá, 35 detentos da penitenciária regional trabalham com poda de árvores do Projeto Araguaia, que é uma inciativa desenvolvida por uma empresa da região em parceria com a Sejudh e a Fundação Nova Chance.
De acordo com a Sejudh, o projeto já tem dado bons resultados: quatro detentos que faziam parte da iniciativa foram contratados em uma empresa florestal da Companhia Vale do Araguaia.
Em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, o uso do trabalho como forma de diminuir a pena aplicada pela Justiça também tem sido aplicado. Uma fábrica de produção de artefatos de cimento foi instalada há quatro anos no Centro de Detenção Provisória (CDP) e cerca de 50 detentos já trabalharam no local.
Segundo a Sejudh, desde que a parceria foi implantada, não houve casos de reincidência, conflito, fuga ou tentativa de fuga envolvendo os trabalhadores da fábrica.
Parceria
De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a cada três dias trabalhados o preso tem direito a um dia de redução na pena que cumpre. Além do salário mínimo, o empregador deve dar aos detentos alimentação e transporte.
A LEP prevê ainda que quem contrata mão de obra de reeducandos, fica isento de encargos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A isenção de encargos trabalhistas, como a CLT, não se aplica à contratação de cumpridores de pena nos regimes fechado e semiaberto.