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STJ nega liberdade a advogado acusado por morte de empresário


O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade ao advogado Wagner Rogério Neves de Souza da Silva, acusado de participar do assassinato de um empresário de Cuiabá em setembro de 2015.


A decisão foi publicada nesta quarta-feira (1º).


O advogado está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde outubro de 2015, acusado pela morte do empresário Douglas Wilson Ramos, de 28 anos.


Conforme as investigações, Douglas Wilson foi morto a tiros após ser sequestrado dentro da sua empresa, na Avenida Arquimedes Pereira Lima.


No pedido, o advogado afirmou que não mais persistem os motivos autorizadores da prisão preventiva pela morte do empresário. E afirmou ainda que já foi absolvido pela Justiça de Mato Grosso pelo assassinato de um traficante de drogas no Bairro Morada do Ouro - outro crime ao qual respondia.


“Considerando que o impetrante/paciente foi absolvido das demais ações penais que respondia, é imperioso reconhecer que razão não lhe assiste, porquanto, ao prolatar a sentença de pronúncia e manter o referido ato constritivo, o juízo de primeiro grau considerou como elemento capaz de autorizar a custódia cautelar em alusão não apenas a sua contumácia delitiva, mas, também, a permanência dos motivos que ensejaram a decretação da aludida custódia cautelar diante do gravoso supostamente perpetrado por ele", diz trecho do pedido.


O ministro avaliou que os argumentos “são suficientes para rechaçar, ao menos neste momento processual, o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a parte recorrente”.


“De mais a mais, a motivação que dá suporte à pretensão liminar confunde-se com o mérito do recurso, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo. Diante do exposto, indefere-se a liminar”, decidiu o ministro.


Jorge Mussi ainda solicitou informações ao Tribunal de Justiça e ao Juízo singular sobre o andamento da ação penal deflagrada contra o advogado, encaminhando a Corte Superior cópia de eventual sentença proferida e, se houver, senha para acesso ao andamento do respectivo processo, noticiando ainda acerca da situação prisional de Wagner Rogério.


O caso


Além de Wagner, também respondem pelo assassinato o administrador Nilton César da Silva (ex-sócio e concunhado da vítima) e Luiz Carlos Chagas Rodrigues.


Douglas Ramos foi sequestrado no dia 24 de setembro de 2015, dentro da sua empresa, na Avenida Arquimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho), na Capital.


Na ocasião, três homens invadiram o estabelecimento comercial, renderam funcionários e obrigaram o empresário a entrar, com as mãos amarradas, no porta-malas do próprio carro, uma BMW.


O corpo da vítima foi encontrado após 13 dias, na noite de 5 de outubro, na região da Estrada da Guia (MT-010).


Devido ao estado de decomposição, a identidade do corpo só foi confirmada no dia 10 de outubro, pelo Instituto Médico Legal (IML). No dia seguinte, foi sepultado.


Na época do caso, o delegado responsável pela investigação, Flavio Stringueta, disse que Nilson César da Silva desconfiava que Douglas, seu sócio, tivesse desviado dinheiro dos negócios da sociedade, que havia sido rompida cerca de um mês antes do crime.


Conforme a acusação, Nilson arquitetou o homicídio e contou com a ajuda de Wagner e Luiz Carlos.


Além disso, os indícios são de que Nilson pessoalmente desferiu os tiros que tiraram a vida de Douglas, segundo o delegado, não tendo designado qualquer terceira pessoa para fazê-lo.


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