Ex-defensor geral é condenado por compra "absurda" de gasolina
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, por crime de peculato.
Ele também foi condenado ao pagamento multa e à perda do cargo público.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), André Luiz Prieto, seu ex-chefe de gabinete, Emanoel Rosa de Oliveira, e o gerente de transporte do órgão, Hider Dutra, teriam corrompido o controle de aquisição de combustível da Defensoria, permitindo compra de mais de 56 mil litros de combustíveis para apenas sete veículos populares durante três meses, no ano de 2011. O prejuízo ao eráro é calculado em cerca de R$ 490 mil.
André Prieto foi afastado do órgão pelo Tribunal de Justiça em 2013 e, posteriormente, demitido do cargo de defensor pela própria Defensoria Pública, sob inúmeras acusações.
Segundo a denúncia, Pietro determinou a aquisição da “absurda quantidade” de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados da Defensoria Pública do Estado
Já Emanoel Rosa de Oliveira era o responsável pelo controle dos tickets de combustível, que, segundo o MPE, “sumiram dos estoques da Defensoria Pública, possibilitando a burla do sistema e o auferimento de vantagem indevida”.
Ainda, Hider Jara Dutra, utilizando-se do cargo de Gerente de Transportes, “deu suporte e encobriu a aquisição elevada de gasolina, por meio de elaboração de relatórios forjados”.
“Ao arremate, reitera que os requeridos se utilizaram do cargo público para auferir vantagem indevida, para si próprios e ou para terceiros, em prejuízo da Defesoria Pública do Estado de Mato Grosso e da gama de cidadãos carentes que se encontram desamparados de assistência jurídica gratuita a eles devida”, diz trecho da denúncia.
O processo contra Emanoel Rosa e Hider Dutra foi desmembrado.
A decisão
Na decisão, o juiz contestou o argumento de André Pietro que informou em seu interrogatório que não tinha o controle efetivo da quantidade de combustível utilizado pela Defensoria.
Ele alegou, porém, que sempre que havia uma liberação de certa quantia, referente ao orçamento do órgão, ele autorizava a compra de mais combustível para estocar, uma vez que a Defensoria passava por crise financeira, tanto que era disponibilizado apenas o veículo, não havia motorista oficial. “Ora, como querer justificar um alegado estoque de um ou dois anos, se afirmou que não tinha financeiro para as necessidades da Defensoria? No mínimo, paradoxal. Alega o gasto se deu pelo núcleo fundiário? Por que não comprovou com a quilometragem, destinos e quem viajou (com as diárias respectivas)?”, questionou o juiz “Ademais, verifica-se que o acusado apresentou o relatório dos gastos de combustível, todavia não trouxe nenhum Defensor para ser ouvido como testemunha e comprovar o seu alegado. Pelo contrário, as testemunhas que foram ouvidas demonstraram a disparidade dos gastos apresentados com o efetivamente dispendido”, afirmou o magistrado. O juiz também rebateu outra argumentação de André Pietro que acusou Walter de Arruda Fortes, que, na época dos fatos, era assessor especial, lotado no setor financeiro da Defensoria Pública e por onde as contratações eram efetuadas, de se aliar a seu adversário político frente à administração da Defensoria Pública, provocando tal situação.
“Ressai das declarações da testemunha Walter de Arruda Fortes, na época, lotado no setor financeiro da Defensoria Pública, que ele informou que os procedimentos de aquisição de combustível não obedeciam aos mesmos trâmites legais dos demais produtos, os quais deveriam passar pelos setores administrativos para se fazer o controle, sendo que estes eram montados no Gabinete do próprio acusado, e ‘era nota atrás da outra para pagar’”, diz trecho da decisão.
"Verifica-se, também, que a referida testemunha confirmou que os veículos eram alugados e em sua maioria eram modelo Fiat Pálio, os quais permaneciam grande parte do tempo estacionados no pátio da Defensoria, o que está de acordo com o relatório de fls. 1268/1408-TJ/MT- vol. VIII. Observa-se, ainda, que a testemunha acrescentou que tanto os veículos não circulavam que sequer existiam motoristas contratados para conduzir tais veículos, o que também está de acordo com as demais provas dos autos", diz outro trecho da decisão.
Conforme o magistrado, foram adquiridos 15.242 litros no mês 03/2011; 41.000 litros no mês 04/2011, 43.141 litros no mês 05/2011, 43.563,86 litros no mês 06/2011 e 44.035 litros no mês 07/2011, totalizando 186.981,86 litros de gasolina.
Na decisão, o juiz calculou que a Defensoria Pública adquiriu 15.242,00 litros de gasolina entre os dias 02/03/2011 06/04/2011 com uma frota de 07 (sete) veículos movidos com tal combustível. Segundo a decisão, se cada veículo tivesse consumido 2.177,42 litros, durante 34 dias, teria consumido, 64,04 litros de gasolina, por dia, caso os veículos tivessem transitado todos os dias, desconsiderando os sábados, domingos e feriados. Considerando, ainda, que a partir do dia 06/04/201 até 06/07/2011, a Defensoria Pública adquiriu 171.739,00 litros de gasolina, ocasião em que passou a ter uma frota de 42 veículos movidos a gasolina, podemos concluir que a frota apresentou um consumo de 42.934,75 litros de gasolina, mensalmente (171.739litros / 4meses = 42.934,75), valor superior ao consumo declarado pelos corréus que asseguraram que a média de consumo mensal girava em torno de vinte mil litros, o que já se mostrava um consumo excessivo, ainda, mais considerando que todos os dias havia, ao menos, um veículo parado. “Assim, levando-se em consideração a média declarada pelos demais corréus, sem se eximirem das acusações, podemos visualizar um excesso de consumo pela frota, na quantia de 22.934,00 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e quatro) litros de gasolina, mensalmente”, concluiu. “Portanto, da análise das provas, temos que restou devidamente comprovado que o acusado André Pietro praticou o delito de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, uma vez que na condição de Defensor-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso adquiriu e autorizou a quitação de grande quantidade de combustível, no período de 02/03 a 06/7/2011, num total de 186.981,00 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e um) litros de gasolina, para uma frota composta no mês de março/2011, de sete veículos movidos à gasolina e nos quatro meses subsequentes, por uma frota de quarenta e dois veículos movidos à gasolina, motivo pelo qual deve ser responsabilizado pelo delito praticado”, pontuou.